AQUI TEM CONTEÚDO DE QUALIDADE: COMPARTILHE!

Publicidade
AmbMerc
12-10-20

A comercialização de energia elétrica passou a contar com dois ambientes de negociação a partir de 2004: o Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com agentes de geração e de distribuição de energia; e o Ambiente de Contratação Livre - ACL, com geradores, distribuidores, comercializadores, importadores e exportadores, além dos consumidores livres e especiais.

Há ainda o mercado de curto prazo, também conhecido como mercado de diferenças, no qual se promove o ajuste entre os volumes contratados e os volumes medidos de energia. Esta configuração integra o modelo setorial vigente, implantado em 2004 e fruto de um aprimoramento originado em 1998, com o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro - Projeto RE-SEB.

Com o objetivo de alcançar a modicidade tarifária, foram instituídos no modelo atual os leilões - que funcionam como instrumento de compra de energia elétrica pelas distribuidoras no ambiente regulado. Os leilões são realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, por delegação da Aneel, e utilizam o critério de menor tarifa, visando a redução do custo de aquisição da energia elétrica a ser repassada aos consumidores cativos.

O modelo em vigor exige a contratação de totalidade da demanda por parte das distribuidoras e dos consumidores livres; nova metodologia de cálculo do lastro para venda de geração; contratação de usinas hidrelétricas e termelétricas em proporções que assegurem melhor equilíbrio entre garantia e custo de suprimento, bem como o monitoramento permanente da segurança de suprimento. Este modelo foi implantado por meio das Leis nº 10.847 e 10.848, de 15 de março de 2004, e pelo Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Em termos institucionais, o atual modelo definiu a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em 2004, como organização sucessora do Mercado Atacadista de Energia - MAE. Foram criados ainda o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, com o objetivo de avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica no país; e a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, responsável pelo planejamento do setor elétrico a longo prazo. O exercício do Poder Concedente foi outorgado ao Ministério de Minas e Energia - MME.

A estrutura setorial completa-se com a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, que atua como órgão regulador do setor, e com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, responsável pela operação das instalações de geração e transmissão nos sistemas interligados brasileiros.

O Projeto RE-SEB citado anteriormente ocorreu entre 1996 e 1998. As principais conclusões do projeto foram a necessidade de desverticalização das empresas de energia elétrica; incentivar a competição na geração e comercialização, e manter sob regulação os setores de distribuição e transmissão de energia elétrica, considerados como monopólios naturais, sob regulação do Estado.




SOBRE OS LEILÕES 


Os leilões são a principal forma de contratação de energia no Brasil. Por meio desse mecanismo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) garantem o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Quem realiza os leilões de energia elétrica é a CCEE, por delegação da Aneel.

O critério de menor tarifa é utilizado para definir os vencedores do certame, visando a eficiência na contratação de energia. Entenda como funciona um leilão de energia.


1. Leilão de Venda

O objetivo do leilão de venda realizado em 2002 foi tornar disponíveis, aos agentes distribuidores e comercializadores, os lotes de energia ofertados por empresas geradoras federais, estaduais e privadas, assegurando-se igualdade de acesso aos interessados.

O MAE, antecessor da CCEE, responsável pela implementação e pela execução de todo o processo, desenvolveu uma sistemática própria para esse leilão, utilizando sistema do Banco do Brasil para que os interessados pudessem comprar e vender energia por meio eletrônico, via internet, de forma clara, eficaz e segura.  O leilão público atendeu ao disposto no artigo 27 da Lei n.º 10.438/2002 .


2. Leilão de Fontes Alternativas

O leilão de fontes alternativas foi instituído com o objetivo de atender ao crescimento do mercado no ambiente regulado e aumentar a participação de fontes renováveis – eólica, biomassa e energia proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) – na matriz energética brasileira.  O leilão de fontes alternativas foi regulamentado por meio do Decreto nº 6.048 , de 27 de fevereiro de 2007, o qual altera a redação do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004.


3. Leilão de Excedentes

O leilão de excedentes foi realizado pelo MAE em 2003, e teve como objetivo a venda dos excedentes de energia elétrica das concessionárias e autorizadas de geração decorrentes da liberação dos contratos iniciais, bem como os montantes estabelecidos nas Resoluções Aneel nº 267, 450 e 451, todas de 1998 , compreendidos como energia de geração própria.  Somente os consumidores que atenderam aos critérios definidos nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995 , e cujo atendimento não gerasse custos adicionais provenientes de reforços, ampliações ou adequações nos sistemas de distribuição e transmissão, puderam comprar a energia ofertada nesse leilão.


4. Leilão Estruturante

Leilões estruturantes destinam-se à compra de energia proveniente de projetos de geração indicados por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e aprovados pelo presidente da República. Tais leilões se referem a empreendimentos que tenham prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e o interesse público. Buscam assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do sistema elétrico, bem como garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos.

A previsão para realização destes leilões é dada pelo inciso IV do § 1º do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004 , com redação dada pelo Decreto nº 6.210, de 18/09/2007 , e estão de acordo com a atribuição do CNPE prevista no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.478, de 06/08/1997 , com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15/03/2004 .


5. Leilão de Energia de Reserva

A contratação da energia de reserva foi criada para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade ¬– seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentos existentes.

A energia de reserva é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo operado pela CCEE. Sua contratação é viabilizada por meio dos leilões de energia de reserva, conforme §3º do art. 3º e no art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , os quais foram regulados pelo Decreto nº 6.353/2008 .  Esta espécie de “seguro” no suprimento de energia gerou o Encargo de Energia de Reserva (EER), destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação da energia de reserva – incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários. Esses custos são rateados entre todos os usuários da energia de reserva. 

O Decreto nº 337/2008 define quem são os usuários de energia de reserva: agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE.


6. Leilão de Energia Nova

O leilão de energia nova tem como finalidade atender ao aumento de carga das distribuidoras. Neste caso são vendidas e contratadas energia de usinas que ainda serão construídas. Este leilão pode ser de dois tipos: A -5 (usinas que entram em operação comercial em até cinco anos) e A -3 (em até três anos).

Os leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração estão previstos nos parágrafos 5º ao 7º do art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , com redação alterada conforme art. 18 da Lei nº11.943, de 28 de maio de 2009 , e nos arts. 19 a 23 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 .


7. Leilão de Energia Existente

O leilão de energia existente foi criado para contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação, cujos investimentos já foram amortizados e, portanto, possuem um custo mais baixo.  Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no artigo 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , com redações modificadas conforme o Decreto nº 5.271, de 16 de novembro de 2004 , e o Decreto nº 5.499, de 25 de julho de 2005 .


8. Leilão de Compra

Os leilões de compra foram realizados nos anos 2003 e 2004. Sua implantação deu-se em virtude da Lei nº 9.648/1998 , que estabeleceu a liberação do volume de energia atrelado aos contratos iniciais à proporção de 25% ao ano, considerando o montante contratado em 2002.  Distribuidores e comercializadores puderam, então, comprar energia dos geradores, produtores independentes e comercializadores/distribuidores que possuíam sobras contratuais. O leilão de compra permitiu a criação de um mecanismo competitivo para a venda de lotes de energia por esses agentes.


9. Leilão de Ajuste

Os leilões de ajuste visam a adequar a contratação de energia pelas distribuidoras, tratando eventuais desvios oriundos da diferença entre as previsões feitas distribuidoras em leilões anteriores e o comportamento de seu mercado.  Como resultado desse leilão, são firmados contratos de curta duração (de três meses a dois anos). Os leilões de ajuste estão previstos no artigo 26 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 . A Resolução Normativa Aneel nº 411/2010 aprova o modelo de edital dos Leilões de Ajuste e delega a sua realização à CCEE.




SOBRE A LEGISLAÇÃO 


A Coletânea de Legislação do Setor Elétrico Brasileiro, desenvolvida pela CCEE, contém Leis, Decretos, Resoluções Normativas e Homologatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Resoluções do Conselho Nacional da Política Energética, Portarias do Ministério de Minas e Energia e documentos de caráter associativo e regulatório tais como: Estatuto Social da CCEE, Regimento Interno do Conselho de Administração da CCEE, Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e Convenção Arbitral no âmbito da CCEE.

A atual Coletânea foi elaborada a partir da seleção e reprodução da legislação divulgada no Diário Oficial da União, de modo a facilitar o acesso à informação consolidada até dezembro de 2009, inclusive com a indicação de disposições revogadas e/ou alteradas, mediante a inserção de textos em conformidade com os respectivos originais.


Crédito:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE




Publicidade
Publicidade
Equipamentos - STADLER GmbH
Image Link Example Image Description

CONECTE-SE COM A GENTE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

NEWSLETTER

INVENTÁRIO|GEE

SIGA-NOS NO TWITTER

CONECTE-SE COM A GENTE