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Tomra
São Paulo Glaucia Cuchierato
30-03-16 219 Acessos

Contato/Nome:: Glaucia

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Com as crescentes pressões para atendimento às legislações ambientais, nota-se cada vez mais a necessidade da melhor compreensão sobre gestão dos resíduos, com o estabelecimento de boas práticas ambientais. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) todas as empresas brasileiras deveriam ter elaborado seus Planos de Gestão de Resíduos até agosto de 2014, prazo de 4 anos desde a publicação e regulamentação da Lei. 
Recentemente, diversas exigências técnicas estão sendo publicadas nas Licenças de Operação da Cetesb, com orientação de correta destinação de resíduos, como, por exemplo: 
 
    - A empresa deverá dispor seus resíduos sólidos industriais de forma a não causar poluição do meio ambiente, atendendo ao disposto no Artigo 51 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76, e suas alterações
    - O óleo queimado deverá ser enviado para empresa de rerrefino devidamente licenciada pelo órgão ambiental e pela ANP, precedido do respectivo CADRI expedido pela CETESB.
    - Os resíduos de filtros de combustível e de lubrificantes, bem como serragem, papéis e estopas impregnados com óleo deverão ser convenientemente armazenados, de acordo com as normas e legislação vigentes, e destinados a sistemas de tratamento ou destinação final de resíduos sólidos aprovados e/ou licenciados pela CETESB, precedidos do respectivo CADRI.
 
Dentre os resíduos gerados pelas unidades operacionais da indústria mineral, destacam-se alguns tipos comuns à todos:
 
Classe I – Perigosos
Óleo lubrificante/hidráulico e graxa usados; emulsão oleosa e lodo do Sistema SAO; embalagens diversas (produtos de limpeza, produtos químicos, latas, tambores, bombonas); peças inservíveis contaminadas; resíduo de borracha e metálicos; resíduo têxtil contaminado (filtros, panos, estopas, EPI); solventes contaminados (resíduos de limpeza); borras de tintas e pigmentos; serragem, areia e solo contaminados com óleo; produtos eletroeletrônicos e componentes; cartuchos de impressora; acumuladores de energia (baterias, pilhas), lâmpadas fluorescentes (vapor mercúrio/sódio).
 
Classe II – Não Perigosos - (A) Não inertes
Madeira (restos de embalagens, pallets); materiais diversos não recicláveis (papel e papelão, plástico); materiais diversos não recicláveis; resíduo da rede de esgoto (sanitários); resíduo de varrição (capina / poda / limpeza de vegetação); resíduos de óleo vegetal; resíduos orgânicos.
 
Classe II – Não Perigosos - (B) Inertes
Embalagens metálicas (latas vazias não contaminadas); isopor (embalagens); lâmpadas incandescentes; papel/papelão, plástico reciclável; pneus; Resíduo de Construção e Demolição (RCD) de obras internas e reformas - sem contaminantes; resíduo de borracha (correias transportadoras) não contaminados; resíduo metálico ferroso não contaminado (chapas, fiação, peças, parafusos, etc); resíduo metálico de manganês, resíduo metálico não ferrosos (latão, alumínio); vidros recicláveis; material de decapeamento de rocha (solo); sedimentos de bacia de decantação.
 
Dentro deste contexto, foi programado pela ABGE o Curso BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE RESÍDUOS E ELABORAÇÃO DE PGR
Data: 19 de abril de 2016
Horário: 09h00 às 17h00
Carga Horária: 7 horas
Local: São Paulo
 
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1. OBJETIVO
Capacitar profissionais para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em unidades operacionais da indústria, com exemplos para a indústria mineral, conforme a PNRS e legislações aplicáveis.
 
2. PÚBLICO ALVO
Profissionais das áreas gerenciais e operacionais da indústria de mineração e outros setores industriais - Engenheiros de Minas e Segurança do Trabalho, Geólogos, Biólogos, Químicos, Engenheiros Ambientais, Técnicos de Meio Ambiente, Gerentes Operacionais, Administradores, Gestores de Suprimentos, Advogados e Consultores Técnicos, com interesse na área de Gestão de Resíduos.
 
3. INSTRUTORA
 
GLÁUCIA CUCHIERATO
Geóloga pelo IGc-USP – Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, Mestrado em Recursos Minerais - IGc-USP.
Doutoranda em Engenharia Mineral pelo Departamento de Engenharia de Minas e do Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Consultora técnica na área de Geologia, Recursos Minerais, Meio Ambiente e Resíduos, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14.001.
Diretora da GeoAnsata Projetos e Serviços em Geologia.
 
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
    • Definições e Conceitos
    • Politica Nacional de Resíduos Sólidos e principais legislações aplicáveis
    • Classificação dos Resíduos
        Norma ABNT NBR 10.004 (2004)
        Resolução CONAMA 313 (2002)
        Instrução Normativa IBAMA 13 (2012)
        Resolução ANTT 420 (2004)
    • Inventário Anual de Resíduos / CADRI
    • Plano de Gestão de Resíduos – conteúdo, responsabilidades
    • Elaboração de PGR e exercícios
    • Boas práticas para um mundo melhor
 
Será feita homogeneização de conceitos sobre resíduos x rejeitos, especialmente quanto à questão de mineração, em decorrência do Acidente de Mariana e atendimentos da Política Nacional de Segurança de Barragens.

Inscrições e informações: http://www.abge.org.br/boaspraticas

http://www.abge.org.br/boaspraticas/conteudo/301

sao paulo

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