MSOUZA ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos O PGRS é elaborado seguindo as Diretrizes de Gestão e Técnica da Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei 12.300/06 Política Estadual de Resíduos Sólidos, Decretos, Leis e Normas Técnicas Aplicáveis. Atendimento das Leis, Normas e Recomendações Técnicas Aplicáveis (Federal, Estadual e Municipal). Redução dos resíduos gerados e custos relacionados. Máximo reaproveitamento e reciclagem dos resíduos, ao melhor custo benefício, com o propósito de reduzir os impactos ambientais, atendendo as legislações ambientais. Rastreabilidade dos resíduos; Nosso Plano acompanha: ART - Anotação de Responsabilidade técnica do nosso Engenheiro Ambiental junto ao CREA. Documentos Obrigatórios (Modelo de Ficha de Emergência, Rotulo, Identificação, dentre outros); Realizamos também: CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental); Cadastro Amlurb; IBAMA - RAAP O plano de gerenciamento de resíduos industriais se difere do plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde pela classificação dos resíduos, pelas legislações aplicáveis e outras particularidades, bem como órgãos responsáveis pela fiscalização, sendo os principais CETESB e ANVISA. O PGRS é estabelecido pela PNRS e decretos, já PGRSS é estabelecido pelas RDCs da ANVISA e o plano de gerenciação de resíduos da construção civil - PGRCC pela legislação Conama.

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