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Santa Catarina Marcelo Dantas
25-05-18 138 Acessos

Contato/Nome:: Renata Muller

EMAIL DE CONTATO: : renata@buzaglodantas.adv.br


O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direito fundamentais.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração e, como tal, colide com outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela. Em tais hipóteses, diferentemente do que se dá com os conflitos de regras, em que, ante a aplicação dos critérios de solução de antinomias, uma delas é declarada inválida, nos casos de colisão de princípios, caso impossível a harmonização, a solução é dada mediante ponderação, através do uso da máxima da proporcionalidade em suas três subdimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), sempre mediante argumentação adequada. Há casos em que o teste da proporcionalidade não soluciona o conflito, dando margem ao recurso à discricionariedade judicial, sempre mediante fundamentação. O objeto do presente trabalho é analisar algumas hipóteses de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como o patrimônio cultural, o desenvolvimento econômico e a livre-iniciativa, a propriedade, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana e a moradia e os direitos das populações tradicionais diante da criação de unidades de conservação. Como não há direito fundamental absoluto, nas hipóteses de colisão, caso impossível a harmonização, tanto pode prevalecer um quanto o outro, dependendo das peculiaridades do caso concreto, o que é feito através do recurso à ponderação, com a aplicação da proporcionalidade e mediante argumentação. A importância do tema é imensa em virtude da sua atualidade e do fato de que o meio ambiente é um direito altamente conflituoso, mas, ao mesmo tempo, muitíssimo flexível, o que é um estímulo à concordância prática. O texto foi elaborado levando-se em conta as mais importantes questões que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstas na Constituição da República. Buscaram-se, na doutrina especializada da Teoria Constitucional, as bases para se demonstrar a força normativa dos princípios e as técnicas de solução dos chamados casos difíceis (hard cases), que, para nós que seguimos a civil law, consistem nas situações que envolvem colisão de princípios. Ao final, examinaram-se hipóteses específicas em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais e a forma como os Tribunais brasileiros vêm solucionando tais controvérsias. As principais decisões do Supremo Tribunal envolvendo o tema meio ambiente foram objeto de detida análise. Questões altamente polêmicas foram trazidas à discussão, colacionando-se os diferentes entendimentos doutrinários acerca de cada controvérsia, buscando, sempre que possível, a tomada de posição. A fim de respaldar a análise de alguns institutos à luz do direito comparado, foram trazidas referências doutrinárias estrangeiras, principalmente dos Estados Unidos da América. O resultado que se pretendeu foi a sistematização de um tema dos mais complexos e instigantes, à luz da doutrina e da jurisprudência mais atuais. 


2ª Edição
Marcelo Buzaglo Dantas

Rua Adolfo Melo 38 - 1 andar, Florianópolis, SC, Brasil

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