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Uma Central de Tratamento de Resíduos-CTR garante que os resíduos sólidos urbanos municipais serão corretamente tratados para preservação ambiental, de acordo com as exigências dos órgãos licenciadores. Uma CTR é um aterro sanitário. Nele são dispostos resíduos domésticos, comerciais, da indústria de construção e também resíduos sólidos retirados do esgoto. Para evitar a contaminação do solo, a área de uma CTR é preparada camadas de argila compactada e membranas de polietileno de alta densidade (PEAD), que garantem a preservação do solo e do meio ambiente. Todo o chorume (lixiviado líquido resultante da decomposição do lixo) é canalizado, tratado e descontaminado, passando por 3 etapas de tratamento: lagoas facultativas, biológico e físico-químico, resultando em água descontaminada. Esta água pode ser utilizada para irrigação da própria área da CTR. A destinação final dos gases gerados pelo aterro é a queima ou, como biogás usados para geração de energia ( eletricidade).  A lei que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos é a Lei 12.305/2010. Esta lei recebeu a emenda PLS 425/2014, estabelecendo prazos diferenciados para o fim dos lixões. 

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