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Os RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIA, comumente associados à denominação resíduo veterinário, é o nome que se dá aos resíduos originários de ações médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação relacionada com animais, em farmácias, em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos (medicamentos; vacinas; antissépticos; pesticidas; pesinfetantes, etc). O Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) é o documento que irá apontar e descrever as ações necessárias ao manejo de resíduos gerados nas instituições de saúde. É de competência de todo gerador de resíduos de serviços de saúde elaborar seu PGRSS. O destino dado a estes materiais após utilizados é crucial para preservar a chamada “Saúde Única” (de pessoas, animais e meio ambiente). Para que seja garantido que todas as pessoas sigam as leis estipuladas, foi estabelecida a Política Nacional de Resíduo Sólidos (Lei nº 12305/2010). AMBIENTAL MERCANTIL é o marketplace mais ambiental do Brasil! Cadastre-se e anuncie você mesmo tecnologias, produtos, serviços e oportunidades! É fácil, rápido e sem intermediação!

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