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12-10-20

GERAÇÃO DE ENERGIA EM QUANTIDADES E POTÊNCIA INSTALADA (kW), CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DO CÓDIGO ÚNICO DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO - CEG 


A geração é o segmento da indústria de eletricidade responsável por produzir energia  elétrica e injetá-la nos sistemas de transporte (transmissão distribuição) para que chegue aos consumidores. Os empreendimentos designados como “em operação” são as usinas geradoras que já iniciaram a operação comercial de pelo menos uma unidade geradora, e estão em situação  operacional em que a energia produzida pela unidade geradora está disponibilizada ao sistema, podendo atender aos compromissos mercantis do agente ou para o seu uso exclusivo.  


Os empreendimentos são classificados conforme o Código Único de Empreendimentos de  Geração – CEG, em linha com a origem, fonte e tipo de geração e combustível. Já a potência instalada em kW (quilowatt) determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das  unidades geradoras principais da central. A potência outorgada é a que foi considerada no Ato de Outorga e a Fiscalizada equivale à considerada a partir da operação comercial da primeira unidade geradora.


A unidade de energia elétrica atualmente utilizada pela ANEEL é o kWh (quilowatt-hora)  ou o MWh (megawatt-hora). São unidades usadas para indicar a "potência por unidade de tempo" que uma usina de geração de energia pode produzir em um tempo especificado. Essa produção de energia elétrica pode ocorrer por meio de diversas fontes de geração, dentre elas:  termelétricas, eólicas, hidrelétricas, fotovoltaicas, termonucleares etc.  


1. Usina Hidrelétrica de Energia (UHE):

são aquelas de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, em regime de produção independente ou autoprodução, sem características de pequena central hidrelétrica – PCH (definição dada pela Lei nº 13.360/2016, que alterou a Resolução Normativa nº 412 de 5/10/2010 da ANEEL) 


2. Pequena Central Hidrelétrica (PCH):

são aqueles empreendimentos destinados a  autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio. O aproveitamento hidrelétrico com área de reservatório superior a 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio, será considerado como PCH se o reservatório for de regularização, no mínimo, semanal ou cujo dimensionamento, comprovadamente, foi baseado em outros objetivos que não o de geração de energia elétrica (definição dada pela Lei nº 13.360/2016, que alterou a Resolução Normativa nº 673 de 4/8/2015 da ANEEL).


3. Centrais Geradoras Hidrelétricas com Capacidade Reduzida (CGH):

são os  aproveitamentos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 KW (definição dada pela Lei nº 13.360/2016, que alterou a Resolução Normativa nº 673 de 4/8/2015 da ANEEL).  Usina Termelétrica (UTE): são os empreendimentos que utilizam para geração de energia elétrica a energia liberada por qualquer produto que possa gerar calor, como bagaço de diversos tipos de plantas, restos de madeira, óleo combustível, óleo diesel, gás natural, urânio enriquecido e carvão natural. 


4. Usinas Termonuclear (UTN):

são usinas termelétricas que utilizam como fonte a energia  liberada pela fissão nuclear do urânio. Sua outorga é uma atribuição do Poder Executivo (ou Poder Concedente, vê o que fica melhor), previamente ouvidos os órgãos competentes. Cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal brasileira vinculada ao  Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a função de regular o uso da energia nuclear no Brasil. 


5. Central Geradora Eólica (EOL):

são empreendimentos que transformam a energia cinética  do vento em energia elétrica.  Central Geradora Solar Fotovoltaica (UFV): são empreendimentos que transformam a energia do sol em energia elétrica por meio do efeito fotovoltaico. O efeito fotovoltaico é a criação de tensão elétrica ou de uma corrente elétrica correspondente num material, após a sua exposição à luz.


SOBRE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA


O Programa de Eficiência Energética tem como objetivo promover o uso eficiente da  energia elétrica em todos os setores da economia por meio de projetos que demonstrem a importância e a viabilidade econômica de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Busca-se maximizar os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada, promovendo a transformação do mercado de eficiência energética, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais de uso da energia elétrica. A tabela apresenta os valores investidos em programa de eficiência energética a partir da publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 300/2008.


SOBRE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA


A Geração Distribuída consiste num tipo de geração elétrica que se diferencia da realizada  pela geração centralizada por ocorrer em locais em que não seria instalada uma usina geradora convencional, ou seja, mais próximo ao centro de carga, com a opção de interagir com a rede na forma de compra ou venda. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, o consumidor pode  gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.  


Os dados são expressos em quantidades e potência instalada em kW (quilowatt). A quantidade corresponde ao número de micro e/ou minicentrais geradoras instaladas no período especificado. A potência instalada é definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central. A unidade de energia elétrica atualmente utilizada pela ANEEL é o kWh (quilowatt-hora)  ou o MWh (megawatt-hora). São unidades usadas para indicar a "potência por unidade de tempo" que uma usina de geração de energia pode produzir em um tempo especificado. 


SOBRE OUTORGAS DE GERAÇÃO


Conforme a Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, o serviço público de geração pode ser  outorgado a uma empresa por meio de uma concessão, permissão ou autorização. Atualmente, as concessões são destinadas apenas às Usinas Hidrelétricas de Energia – UHE (usinas de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000kW). Entretanto, antes de 1995 muitas usinas hidrelétricas que hoje se enquadram como PCH (Pequena Central Hidrelétrica de potência superior a 5.000kW e igual ou inferior a 30.000 kW) ou CGH (Centrais Geradoras Hidrelétricas de Capacidade Reduzida, com aproveitamentos hidrelétricos de potência igual ou inferior a 5.000 kW) e algumas UTE (Usinas Térmicas de Energia) foram concedidas, e carregarão essa natureza até o término de suas concessões. 


As outorgas de autorização recaem sobre as PCH, UTE, EOL (Centrais Geradoras Eólicas)  e UFV (Centrais Geradoras Fotovoltaicas).  Os registros, por sua vez, cabem aos aproveitamentos de capacidade reduzida, ou seja, CGH  e demais fontes (EOL, UFV e UTE com capacidade instalada inferior a 5.000 kW).  A cada ano, novas usinas são outorgadas ou registradas, e a produção de sua energia pode ser destinada ao consumo próprio ou à comercialização. Essa comercialização pode ocorrer em dois ambientes distintos. No Ambiente de Contratação Livre – ACL, os geradores podem vender energia para os consumidores livres. Já no Ambiente de Contratação Regulado – ACR, os geradores vendem energia por meio de leilões de geração promovidos pelo Poder Concedente (Governo Federal).


Assim, são contabilizados trimestralmente o total da quantidade de empreendimentos e  de sua potência instalada, por tipo de empreendimento, por fonte e por ambiente de contratação, no demonstrativo de “Outorgas e Registros de Geração – Quantidade e Potência”.  Os dados são expressos em quantidades e potência instalada em kW (quilowatt) ou, eventualmente MW (megawatt). A quantidade corresponde ao número de empreendimentos que passam a entrar em operação comercial no período especificado. A potência instalada determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central. 


A unidade de energia elétrica atualmente utilizada pela ANEEL é o kWh (quilowatt-hora)  ou o MWh (megawatt-hora). São unidades usadas para indicar a "potência por unidade de tempo" que uma usina de geração de energia pode produzir em um tempo especificado. Essa produção de energia elétrica pode ocorrer por meio de diversas fontes de geração, dentre elas: termelétricas, eólicas, hidrelétricas, fotovoltaicas, termonucleares etc.


REDES DE TRANSMISSÃO


As redes de transmissão de energia propiciam o transporte da eletricidade produzida  pelas usinas geradoras às diversas subestações de alteração de tensão elétrica, por meio de cabos aéreos fixados em grandes torres de metal. Decorrida a travessia de longas distâncias, a eletricidade irá se aproximar dos centros de consumo, onde outras subestações irão diminuir a tensão elétrica, para que seja iniciado o processo de distribuição.  O processo de transmissão é parte integrante do Sistema Interligado Nacional (SIN), que utiliza a malha de transmissão para transferir a energia entre os diversos subsistemas. A evolução da instalação de linhas de transmissão constitui tema da maior relevância para o setor elétrico brasileiro, em razão dos altos investimentos envolvidos e da alta demanda. A medida de evolução empregada é a de quilômetros de linhas de energia (Km).


COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA - MERCADO, CONSUMO E AGENTES DE MERCADO


As informações sobre o Consumo de Energia, Receita de fornecimento e o número de unidades consumidoras são um reflexo do volume operacional do mercado cativo de energia elétrica e a comparação anual dos mesmos constitui um dos indicadores marcantes da evolução da atividade econômica nacional. A distribuição se caracteriza como o segmento do setor elétrico dedicado à entrega de energia elétrica para o usuário final. As informações são coletadas pelo "Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica - SAMP", junto às concessionárias e permissionárias de energia elétrica. Cada distribuidora envia mensalmente informações sobre as quantidades físicas e monetárias referentes ao fornecimento mensal de energia elétrica ao consumidor final, como por exemplo, número de unidades consumidoras, mercado MWh, demanda kW, receita faturada e outros. Os dados de consumo (MWh) se referem ao consumo de energia elétrica dos consumidores cativos. Esse montante não engloba valores de mercado livre e suprimento.


Os dados de receita faturada R$ se referem às tarifas de aplicação homologadas pela  ANEEL por meio dos processos de reajuste e revisão tarifária. A receita de fornecimento representa o faturamento do mês de competência em R$ e se refere a aplicação das tarifas de energia e demanda sobre o consumidor cativo. Essa receita não apresenta valores de mercado livre e suprimento. Os valores não incluem ICMS, PIS, COFINS, COSIP/CIP (contribuição para custeio do serviço de iluminação pública). Os dados de unidade de consumidores se referem ao total de unidades cativas faturadas. Esse montante não engloba valores de mercado livre e suprimento. O Consumidor cativo é definido como aquele consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do acessante.


A classificação dos agentes do mercado, segundo a CCEE, segue o seguinte padrão  definido: Gerador, Produtor independente de Energia Elétrica, Autoprodutor, Distribuidor, Comercializador, Consumidor Livre, Consumidor Especial e importador. 



Crédito: 

Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL


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